A Justiça do Rio voltou a proibir o retorno das aulas em escolas particulares. A determinação foi do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
Aulas na rede particular ainda estão suspensas
Leandro Ferreira / Fotoarena / Folhapress - 08.09.2020Na determinação, Simão afirmou que os efeitos da decisão proferida por ele em agosto continuam mantidos até o julgamento do recurso ou após decisão da Corte Superior.
Ainda de acordo com o desembargador, “a gestão do retorno às aulas pertence à seara do executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança”.
Na segunda-feira (14), algumas escolas particulares reabriram após o desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo liberar o retorno às aulas presenciais. A decisão foi tomada durante o plantão do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), no domingo (13).
O desembargador concedeu a liminar ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro contra decisão da 23ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro anunciada dias antes, que impedia o retorno das aulas presenciais.
Na sexta-feira (11), a pedido do Sindicato dos Professores Municipais, o mesmo TRT, por meio do juiz Elisio Correa de Moraes Neto, havia determinado que as escolas só poderiam voltar quando houvesse vacina contra o novo coronavírus ou com alguma garantia de que não existia risco de contágio.
Na ocasião, a Justiça do Trabalho considerou ainda que, com o aumento da circulação de pessoas na cidade, autorizar as crianças a voltar às unidades de ensino seria mais um estímulo à aglomeração.
Em entrevista à Record TV Rio, a advogada Isabela Olivieiri disse que a decisão do TRT do último domingo, autoriza as aulas no âmbito estadual, já a decisão do TJ-RJ tem efeito sob o decreto da Prefeitura do Rio.
Entretanto, ela afirma que escolas de ensino médio e fundamental podem interpretar que a regulação dessas unidades é de responsabilidade do Estado, e não do município, de acordo com a constituição. “É uma interpretação válida, mas é uma das questões que devem ser analisadas quando o Supremo Tribunal Federal for julgar o recurso da Prefeitura”.