A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia a liberação de alvarás provisórios para empresas irregulares em São Paulo.
De acordo com a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), “no âmbito de um juízo de proporcionalidade entre o dano invocado pelo autor da presente ação direta e aquele que poderá sofrer o município de São Paulo e, em particular, todos aqueles que já obtiveram a concessão da forma especial de alvará, entendo ser caso de revogar a liminar concedida”.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, com a nova determinação, secretaria de Coordenação das Subprefeituras solicitou à Prodam a liberação do Sistema de Licenciamento Condicionado.
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A Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chamada de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que terá validade de até quatro anos.
Para dar entrada no benefício o empreendedor deverá comparecer à subprefeitura da região onde o seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.