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Folha de PernambucoO advogado João Varella, especialista em direito previdenciário e trabalhista, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande também sua pergunta para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.
Tenho 58 anos e em novembro de 2019 já tinha mais de 36 anos de contribuição ao INSS. Caso eu queira esperar até completar 60 anos de idade, vou poder me aposentar com a média de todos os salários de 1994 até hoje? (Sérgio Galves)
Sr. Sérgio, nesse caso poderá optar pelas regras vigentes antes da Nova Previdência ou de acordo com as regras que ela prevê. No seu caso, é recomendado um planejamento previdenciário, pois é necessário fazer um estudo de quando será o melhor momento para que seja requerida sua aposentadoria ou qual regra lhe será mais favorável. De toda forma, o senhor poderá usar todos os salários de contribuição de julho de 1994 até o mês anterior a Data do Requerimento Administrativo (DER). Porém, nem sempre usar 100% dos salários é vantagem, o planejamento no seu caso é essencial.
Sou autônomo, tenho 52 anos de idade e 21 anos e 11 meses e 26 dias de contribuição. Deixei de pagar o INSS desde 2016, devo continuar a pagar? Quando irei me aposentar? (Eduardo Pedroso)
Sr. Eduardo, contribuir para o Seguro Social é essencial, pois ele protege o cidadão não apenas da velhice, mas das doenças, ou seja, ele garante benefícios programáveis - as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição - e dos benefícios por incapacidade - auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. Então, deve voltar a pagar contribuições para o INSS.O senhor poderá se aposentar aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, caso o sistema previdenciário não mude.
Na data da promulgação Nova Previdênci,a completei 34 anos, 6 meses e 19 de contribuição. Teria então que pagar um pedágio de 2 meses e 21 dias para me aposentar pelo modelo de transição? (Carlos Martins)
Sr. Carlos, sim, essa é uma das regras de transição previstas pela Nova Previdência. Para o segurado homem, esta regra determina que aquele que possuir mais de 33 (trinta e três) anos de contribuição poderá se aposentar independentemente de completar idade mínima, desde que pague um pedágio de 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava para se aposentar na data promulgação da EC nº 103/2019. No seu caso, na data da promulgação da Nova Previdência, o Sr. tinha 34 anos, 6 meses e 19 dias de contribuição, então faltava 5 meses e 11 dias. Como o pedágio é de 50% (cinquenta por cento) do tempo restante, chega-se ao pedágio de 2 meses e 21 dias. Assim, terá que trabalhar mais 8 meses e 2 dias. Porém é bom ressaltar que é medida necessária o planejamento de sua aposentadoria, para avaliar o valor e quando será o melhor momento para realizar o requerimento, visando conseguir o melhor valor.
> Edição do dia 26 de abril de 2020
O advogado trabalhista e previdenciário João Varella responde as dúvidas enviadas pelos leitores nesta semana.Você também pode enviar sua pergunta para o e-mail previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.
Completo 60 anos em 2021 e já tenho 15 anos de Previdência. Se em 2021 eu estiver desempregada, mesmo assim posso requerer minha aposentadoria? (Tânia Guerra)
Dona Tânia, a EC nº 103/2019 mudou os requisitos para concessão da aposentadoria por idade. Antes da Nova Previdência a mulher precisava completar 60 (sessenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de carência. Com a Nova Previdência se passou a exigir da mulher 15 (quinze) anos de contribuição e 62 (sessenta e dois) anos de idade. Mas a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos não passou a ser exigida de imediato, a Nova Previdência prevê uma regra de transição, que estabelece que a cada ano, a partir de 2020, a idade mínima de 60 (sessenta) anos terá um acréscimo de 06 (seis) meses. Ou seja, no ano corrente a idade mínima é de 60 (sessenta) anos e 06 (seis) meses. Em 2021, será exigido da mulher 61 (sessenta e um) anos de idade. Então, apesar de a Senhora já possuir 15 (quinze) anos de contribuição, não poderá pedir a aposentadoria, pois não terá completado a idade mínima.
Na promulgação da nova Previdência, já tinha 30 anos de contribuição, mas, até agora, não pedi a aposentadoria. Gostaria de saber até quando vale esse "meu direito adquirido", ou seja, há algum prazo para expirar? (Maria Alves)
Dona Maria, a Nova Previdência prevê expressamente o respeito ao direito adquirido e não há prazo para seu exercício. Então, a Senhora pode fazer o pedido de sua aposentadoria a qualquer momento, tendo ainda direito a aplicação das regras anteriores a EC nº 103/2019.
Tenho 60 anos e 15 anos de contribuição, mas, como professora, só contribuí 10 anos, dando o total de 25 anos. Quando poderei me aposentar? (Joselma Gomes)
Dona Joselma, se completou 60 (sessenta) anos ainda em 2019, pode se aposentar imediatamente, pois até 31/12/2019, a EC nº 103/2019 exigia da mulher 15 (quinze) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade. Caso a Senhora tenha completado 60 anos, em 2020, terá que esperar completar 60 (sessenta) anos e 06 (seis) meses, pois a Nova Previdência prevê uma regra de transição, que estabelece que a cada ano, a partir de 2020, a idade mínima de 60 (sessenta) anos terá um acréscimo de 06 (seis) meses a cada ano que passar, deixando de subir em 2024, quando a idade exigida será efetivamente de 62 (sessenta e dois) anos.