A Justiça de Minas Gerais condenou um banco a indenizar um cliente que teve 13 mil reais roubados durante um assalto, conhecido como “Saidinha de Banco”. Na decisão do Juiz, a instituição falhou em não oferecer proteção ao consumidor. Quase três anos depois do acontecido, Kátia, a vítima do assalto, irá receber de volta os 13 mil reais roubados e mais dez mil por danos morais.