A Fundação Procon de São Paulo e as escolas particulares chegaram a um acordo sobre o pagamento de mensalidades durante o período de pandemia do novo coronavírus. Diante do aumento do número de reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com as escolas — a instituição de defesa do consumidor recebeu mais de 5 mil reclamações — veja quais são seus direitos
Christiano Antonucci/Secom-MT
O que diz o acordo? Com base no artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, o Procon-SP determinou novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um percentual de desconto para os alunos e também suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares
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Quem tem direito à redução? Todos os alunos do ensino fundamental ao médio de escolas particulares podem e devem pedir a renegociação dos valores das mensalidades. Atualmente, redes privadas contam com mais de 2,5 milhões de estudantes de acordo com a Fenep (Federação Nacional de Escolas Particulares)
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Instituição é obrigada a negociar A instituição não pode negar o pedido de agendamento da reunião de negociação, devendo informar em até 15 dias uma data para a realização da negociação. As reuniões poderão ser realizadas de forma virtual
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Escola deve disponibilizar canais de conversa As escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras e comunicar a existência desse canal a todos os seus consumidores
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Instituição deve oferecer meios tecnológicos para aulas on-line Em caso de implementar o ensino a distância, a instituição deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o aluno tenha acesso ao conteúdo. O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária
Robson Mafra/AGIF/ Estadão Conteúdo - 24.03.2020
Maior numero de parcelas O documento apresentado pelo Procon estipula, ainda, que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”. Em resumo, as parcelas devem atender a condição financeira do aluno