Maycon Reis e Ronildo Moreira estão presos desde junho do ano passado
Divulgação Polícia CivilDois homens que tatuaram a testa de um adolescente de 17 anos em São Bernardo do Campo com a frase “Eu sou ladrão e vacilão” foram condenados pelos crimes de lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal. “Foi uma lição para todos”, afirma Vânia Aparecida Rosa Rocha, 35 anos, mãe do jovem.
A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo na sexta-feira (16). Maycon Wesley Carvalho dos Reis, de 28 anos, recebeu pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal gravíssima e de quatro meses e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal.
O outro homem, que também teria participado do crime com Maycon, Ronildo Moreira de Araújo, 30 anos, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de lesão corporal gravíssima e de cinco meses e sete dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de constrangimento ilegal.
Os acusados não terão direito de recorrer em liberdade e estão presos em prisão provisória desde junho do ano passado. “O caso foi exemplar pela pronta prisão dos envolvidos”, afirma Ariel de Castro Alves, advogado e coordenador da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (Condepe). “Que esse processo possa inibir outros casos em que se tenta fazer justiça com as próprias mãos.”
Jovem que teve a testa tatuada em pensão de São Bernardo
ReproduçãoO caso
O adolescente foi acusado de tentar roubar uma bicicleta em uma pensão em São Bernardo em junho de 2017. Segundo Castro Alves, que acompanhou o jovem desde o início das acusações, ele afirma que, sob efeito de drogas e álcool, teria mexido na bicicleta.
Com isso, os dois homens acusados de o torturar teriam amarrado o jovem e tatuado os dizeres “Eu sou ladrão e vacilão” em sua testa. Além disso, teriam também cortado o cabelo e obrigado o rapaz a gravar um vídeo confessando o crime.
A mãe do garoto afirma que o ato chocou o filho, que hoje está internado em uma clínica de reabilitação e faz cirurgias plásticas para a remoção da frase. “Teria sido mais digno se os rapazes tivessem chamado uma viatura de polícia e não torturado meu filho”, diz. “Isso mexeu com a cabeça e com o psicológico dele.”
Condenação
Para o advogado do Condepe, a Lei de Tortura deveria ter sido aplicada. “A lei pode ser aplicada quando ocorre o constrangimento, emprego de violência ou grave ameaça com fim de obter informação e confissão da vítima” afirma. “Ele foi obrigado a gravar um vídeo para confessar um crime que teria feito. Isso é submissão a castigo pessoal”, afirma.
O advogado afirma que o caso tem características para ser enquadrado como crime de tortura. Se fosse enquadrado sob essa tipificação, a pena mínima a ser cumprida para sair do regime fechado para o semi aberto é seria de 2/5 da pena. No caso de lesão corporal é de 1/6 da pena.
Procurado pela reportagem, o juiz da 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo não respondeu ao R7 até o fechamento dessa matéria.