Idosos terão gratuidade no transporte
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo – 18.3.2020A Justiça de Minas Gerais derrubou um decreto da Prefeitura de Belo Horizonte que limitava a política de gratuidade da tarifa de ônibus para idosos. Desde a semana passada, passageiros com mais de 65 anos que quisessem ou precisassem usar o transporte coletivo nos horários de pico deveriam pagar passagem.
A decisão da Justiça atende a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pediu a anulação do ato por considerar que pessoas idosas "necessitam utilizar a gratuidade no transporte público para se locomover para atividades laborais, tratamentos e consultas médicas, inclusive em horários considerados de alta demanda de passageiros".
O objetivo da Prefeitura de Belo Horizonte era limitar a locomoção de pessoas idosas, que são grupo de risco para a covid-19.
De acordo com a decisão judicial, o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) vai de encontro ao que prevê a Constituição Federal e discrimina idosos das demais pessoas.
"A pandemia do coronavírus não pode afetar o pacto federativo sob o pretexto de se abrandar a crise que atravessamos. O respeito à Constituição é imperativo e somente a partir dele é que construiremos soluções para essa adversidade", diz trecho da decisão.
Ainda de acordo com a Justiça, o decreto traz um dano irreparável aos direitos dos idosos que precisam usar o transporte público em determinados horários, para trabalhar, ir a consultas médicas, ter acessos a outros serviços, dentre outros.