O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicados os pedidos de liminar em dois mandados de segurança impetrados para questionar a aprovação de requerimento que confere tramitação em regime de urgência ao Projeto de Lei 6.787/2016, que propõe mudanças na legislação trabalhista - uma aposta do governo Temer para debelar a crise. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O decano decidiu pelo não conhecimento - considerou inviável - dos Mandados de Segurança (MS) 34.763, impetrado pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em caráter coletivo, e 34.764, protocolado pelo deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ).
No primeiro caso, o ministro levou em consideração "a falta de legitimidade da entidade sindical para propor esse tipo de ação no STF, relacionada a processo legislativo". Já no segundo caso, o relator destacou que, "em respeito ao princípio da separação dos poderes, o Judiciário não deve interferir em matéria com caráter exclusivamente regimental do Poder Legislativo".
Em ambos os mandados de segurança é questionado ato do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de colocar em votação o requerimento 6.292/2017, para conferir tramitação em regime de urgência ao projeto de lei que trata da reforma trabalhista. A urgência foi aprovada em 19 de abril, um dia depois da rejeição do requerimento 6.281/17 pelo Plenário da Câmara.
O argumento dos impetrantes dos mandados de segurança é de que houve afronta ao Regimento Interno da Câmara - artigo 164, inciso II. Sustentam que o presidente da Câmara não poderia submeter novamente ao Plenário da Casa matéria de igual teor que já havia sido rejeitada pelos parlamentares.