É preciso declarar valores recebidos em ações judiciais
Tom Vieira Freitas /Fotoarena/Folhapress - 26.12.2017Os internautas Ricardo Estevam e Marcos Lopes se manifestaram nas redes sociais do R7 com dúvidas relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
A presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, respondeu os questionamentos dos internautas.
Marcos Lopes está recebendo pelo INSS após ter passado por uma cirurgia e ficou na dúvida se precisava declarar os rendimentos, já que não estava trabalhando. “Depende. É preciso analisar se você se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade. Por ser um benefício do INSS, esse rendimento é isento.”
Já Ricardo Estevam recebeu uma ação trabalhista movida contra a prefeitura de São Paulo e não sabia como declarar o valor e Marcia explicou os trâmites a serem seguidos. “Em se tratando de ações judiciais, você deve solicitar ao seu advogado cópia da sentença para verificar os valores tributáveis e valores isentos.”
Marcia ainda lembra que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que receberam, durante o ano de 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos e rendimentos tributáveis exclusivos de fonte superior a R$ 40 mil.