Após obter liminar, academia não poderá abrir as portas
Reprodução/UnsplashO Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou nesta terça-feira (12) uma decisão de primeira instância que havia autorizado uma academia de ginástica a reabrir as portas em Belo Horizonte. Desde 22 de março, este tipo de estabelecimento está proibido de abrir devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.
A academia entrou com uma ação judicial para voltar às suas atividades e obteve uma liminar na semana passada favorável a seu pedido. A Prefeitura de Belo Horizonte, no entanto, recorreu da decisão alegando que, para o município, as academias não se enquadravam como "serviço essencial".
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O Executivo também destacou, no recurso, que “as medidas e restrições determinadas pelo Município são baseadas em critérios técnico-científicos recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais" para enfrentar o covid-19.
Decisão
Na sentença, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues relembrou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determinou que prefeituras e governos estaduais têm competência para restringir a abertura de estabelecimentos comerciais.