Receita espera receber 32 milhões de declarações de contribuintes do IR 2020
Reprodução Receita FederalO programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020 estará disponível para download, no site da Receita Federal, a partir desta quinta-feira (20).
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
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O contribuinte que deseja deixar tudo pronto e enviar o documento logo no dia 2 de março, quando inicia o prazo de entrega, já pode baixar o programa e começar a preencher a declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
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Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
Do segundo lote em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração. O prazo final é até as 23h59 do dia 30 de abril.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Uma das novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de sete para cinco.
Confira as novas datas de restituição do IR 2020:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Quem tem certificado digital receberá declaração pré-preenchida
Outra novidade do IR 2020 é a declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital. Ela será gerada de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
Caso discorde das informações, ele poderá fazer a alteração manualmente no documento.
A declaração pré-preenchida vale tanto para quem já utiliza certificado digital quanto para quem quiser comprar para contar com o serviço automático a partir deste ano.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Quais deduções são permitidas?
• R$ 2.275,08 por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.
Despesas com domésticos estão fora das isenções
Também começa a valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal.
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Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.