Mobilização popular estava proibida por liminar em Minas Gerais
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O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibia manifestações em todo o Estado que atrapalhassem o trânsito durante a realização da Copa das Confederações.
Os sindicatos dos policiais civis (Sindipol) e dos trabalhadores da educação (Sind-UTE) recorreram ao Supremo após duas derrotas na corte estadual. A pedido do governo de Minas, desde o dia 17 de junho, as associações estavam sujeitas a multas de R$ 500 mil por dia caso os protestos ganhassem as ruas, por decisão do desembargador Barros Levenhagem.
O ministro Luiz Fux derrubou a liminar por considerar "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo". Ele destacou, entretanto, que deve ser empregado o "poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos."
Denilson Martins, presidente do Sindipol, comemorou a decisão. Ele acredita que a proibição do TJ, ao cercear o direito da livre manifestação de pontos de vista diferentes, provocou o povo a ir para a rua.
— Com a voz das ruas se transforma a sociedade e o movimento sindical sempre trabalhou por isso. O Governo de Minas errou no método quando ameaçou aplicar multa de R$ 500 mil ao intimidar as lideranças.