Procuradoria pede que os bancos adotem procedimentos para rescindir os contratos com empregadores da “lista suja”
Reprodução: http://reporterbrasil.org.brA PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), ligada ao MPF (Ministério Público Federal), recomendou que os bancos públicos não realizem operações de financiamento ou empréstimos para empregadores flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.
A recomendação data do início do mês após pedido à Procuradoria Federal em Rondônia, mas foi divulgada nesta segunda-feira (25) e é dirigida ao Banco do Brasil, da Amazônia, à Caixa Econômica Federal e ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
No documento, a Procuradoria pede que os bancos adotem procedimentos administrativos para rescindir os contratos com os empregadores que constam da chamada “lista suja” do trabalho escravo.
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A recomendação foi motivada após investigações que identificaram, em Rondônia, que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo conseguiram acesso à linhas de créditos subsidiadas por bancos públicos. Para a Procuradoria, o objetivo é reforçar o fato da fiscalização ter constatado a existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente como condicionante para negativa do crédito público.
— Se um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto internacional.
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A peça é assinada pela procuradora da PFDC, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia, Raphael Bevilaqua.
O MPF também quer que os bancos peçam aos empregadores (pessoa física ou jurídica) que queiram empréstimo e cujo nome não conste na lista suja declaração “firmada pelo próprio pretendente do crédito de que não foi flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo”.
A recomendação também diz que as instituições financeiras devem adotar a prática de incluir nos “contratos de financiamento concedidos a todos os tomadores de empréstimos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do empregador venha a ser flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.