Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão de habilitar
obrigatoriamente homossexuais para o casamento civil. O Diário Eletrônico da Justiça publicou nesta terça-feira (18) alterações nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que aplicam ao casamento ou à conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as regras exigidas de heterossexuais. A medida entra em vigor em 60 dias.
Os casais homossexuais não precisarão mais ter de registrar primeiramente a união estável para depois solicitar a conversão em casamento. Nem terão de recorrer à Justiça para garantir o casamento ou a conversão da união. Basta ir diretamente ao cartório de registro de pessoas naturais e solicitar a habilitação para o casamento.
O procedimento da Corregedoria pacifica decisões judiciais. Em setembro, um acórdão do Conselho Superior da Magistratura determinara o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo em todos os cartórios.
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A norma administrativa terá efeito vinculante, conforme explica Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz assessor da Corregedoria.
— Agora, há a dispensa de provocação judicial. Os cartórios terão a obrigação de cumprir a regra.
Recusas serão revistas pelo juiz-corregedor do cartório.
O vice-presidente da Arpen—SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), Luis Carlos Vendramin Junior, diz que a entidade apoia a medida.
— Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva (no Supremo Tribunal Federal em maio de 2011), a Arpen defende o registro do casamento homossexual. Não precisa nem mudar a lei, porque o STF já disse que é inconstitucional negar a união.
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