Um grupo de bacharéis em Ciências Contábeis está protestando contra o último exame de suficiência aplicado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Por meio de uma petição pública, eles protestam contra três questões que, na visão deles, deveriam ser anuladas. O prazo para apresentar os recursos já se esgotou e, mesmo sem responder aos bacharéis, o conselho já abriu o edital do exame do segundo semestre.
O exame em questão foi aplicado em 10 de abril passado. O protesto foi feito junto ao CFC e também à FBC (Federação Brasileira de Contabilidade), responsável por aplicar a prova.
Os candidatos alegam que o exame vem sendo muito mal elaborado, “com erros grotescos em Língua Portuguesa e questões com erros absurdos das Normas Brasileiras de Contabilidade”, explica Fabricio Paulo Garcia, gerente administrativo do Escritório Contábil Barboza, de Limeira, que participou do exame deste ano.
— Não é a primeira vez que o fato ocorre, pois o ano de 2014 foi um dos mais polêmicos. A FBC anulou cinco questões no exame do primeiro semestre e cinco questões no do segundo semestre.
O exame de suficiência de Contabilidade foi criado em 2000 e derrubado em 2004, depois de uma liminar questionar o fato de a aplicação do exame não ser uma Lei Federal e sim uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade. Já em 2010, a Lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no CFC que permite o exercício da profissão.
Os candidatos dizem que são a favor da aplicação do exame, mas “que seja bem elaborado respeitando as normas e princípios tanto de Língua Portuguesa como as de contabilidade”. Afirmam ainda que não receberam “um pouco de atenção em seus referidos recursos elaborados em tempo hábil conforme edital do CFC”.
A petição online já conta com amis de 2.400 assinaturas.
Segundo Fabricio, que encabeça as reclamações ao lado de Claudio Roberto Ramos e Andrey de Figueiredo Pinheiro, os problemas se referem ás questões 27, 43 e 48.
— Foram solicitados recursos, porém todos foram negados. Após muitos protestos, reconheceram o erro das questões 35 e 26 somente.
Na questão 27, por exemplo, o grupo afirma que “o texto da alternativa ‘b’ não encontra respaldo nas normas referenciadas no comando da questão, pois se fundamenta em norma que não se encontra mais em vigor”.
O R7 entrou em contato com o CFC na semana passada. O conselho informou que não poderia responder às questões porque a aplicação da prova é de responsabilidade da Federação Brasileira de Contabilidade. Procurada também na semana passada, a FBC não respondeu à reportagem.