Auxílio paga até R$ 1.200
LUCAS TAVARES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDOA leitora Lidia enviou uma pergunta para a coluna informando que seu irmão teve renda de R$ 29 mil em 2018, e por este motivo teve o auxílio emergencial negado. Porém, ela teve conhecimento de que um projeto de lei mudou essa regra e que essas pessoas poderiam pedir o auxílio agora, mas não há espaço no aplicativo para contestação. E quer saber o que fazer.
Eis a dúvida da internauta:
Resposta: A lei do auxílio emergencial (Lei Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020) em vigor não permite que pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 recebam o auxílio.
O projeto de lei (PL 873/2020) aprovado pelo Senado permitia que pessoas que tivessem recebido uma renda superior a R$ 28.559,70 em 2018 mas que precisassem do dinheiro agora poderiam receber. Porém o presidente Jair Bolsonaro vetou esse artigo e essas pessoas não podem receber o auxílio.
Este projeto também permitia que pais solteiros recebessem a cota do auxílio em dobro, mas isso também foi vetado.
As únicas alterações propostas pelo projeto e que foram mantidas sem veto foram a permissão de mães menores de 18 anos receberem a cota dupla (R$ 1.200) e a transformação do auxílio em uma espécie de "empréstimo". Essas mudanças constam da Lei 13.998, de 14 de maio de 2020.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo seguro-desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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