Ipatinga deve revogar medida de flexibilização
Reprodução / Google Street ViewA Justiça de Ipatinga, a 215 km de Belo Horizonte, determinou que o prefeito Nardyello Rocha (Cidadania) revogue os decretos assinados por ele que permitem a reabertura de estabelecimentos comerciais na cidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Ipatinga (MG) libera abertura de bares, restaurantes e academias
Com a decisão, o município deve, novamente, suspender o funcionamento de atividades, serviços e empreendimentos como shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, dentre outros.
O descumprimento da decisão judicial pode acarretar em multa de até R$ 1 milhão por dia, além de bloqueio de verbas públicas e responsabilização pessoal do prefeito.
De acordo com a SES-MG (Secretaria de Estado de Minas Gerais), o município de Ipatinga tem 23 casos confirmados e 2.189 suspeitos. Nenhuma morte por covid-19 foi registrada na cidade.
Para o MP, o decreto municipal contraria a deliberação número 17 do Comitê Covid-19, do Governo de Minas. De acordo com a norma, publicada em 24 de março, as atividades de centros comerciais em locais fechados, como shoppings centers devem ser suspensas enquanto durar a situação de calamidade pública no estado.
Recomendação
O Ministério Público já tinha recomendado ao prefeito, no dia 30 de abril, que adotasse a medida de forma voluntária, o que não aconteceu. A partir disso, o MP entrou com uma ação civil pública na Justiça.
Segundo a decisão do juiz, a reabertura de shoppings coloca em risco a população da cidade “na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”. A Justiça frisou, ainda, que o município não aderiu ao programa Minas Consciente, do Governo de Minas.