Despesas médicas devem ser comprovadas no IR
FreepikAo preencher a declaração de Imposto de Renda deste ano, os contribuintes precisam ficar atentos para listas todas as despesas médicas ou de hospitalização pagas para o seu próprio tratamento ou de seus dependentes. Os valores podem ser integralmente deduzidos na declaração.
Entre os gastos passíveis de dedução figuram os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.
Também entram na lista as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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Para que as despesas sejam confirmadas e validades pelo Fisco, é recomendável que os contribuintes tenham em mãos documentos originais que indiquem, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço.
“É importante que se tenha essa documentação em mãos na hora de elaborar a declaração”, explica João Altair Caetano dos Santos, conselheiro do CFC (Conselho Federal de Contabilidade).
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Os valores gastos com saúde devem ser informados e comprovados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Na falta da documentação, é aceita a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
A compra de medicamentos e vacinas, valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células tronco oriundas de cordão umbilical e gastos com exames de DNA não são dedutíveis. A justificativa para a não dedução leva em conta que as despesas “não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental”.