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O governo vai liberar entre os meses de março e julho os
saques dos recursos presentes em contas sem movimentação do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) até dezembro de 2015. O calendário com a
liberação das retiradas seguirá a data de nascimento dos titulares das contas
inativas. Acompanhe nas próximas fotos algumas dúvidas recorrentes sobre a
retirada de recursos do fundo
Reprodução
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1. O que são contas inativas do FTGS?
Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas
Thinkstock
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2. Quem tem direito a sacar a grana do FGTS?
Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e
não pôde sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o
trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela
tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e
contas ativas atualmente não terão o saque do FGTS permitidos neste ano
Marcos Santos/USP Images
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3. Como consultar o saldo das contas inativas?
A Caixa criou uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas
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4. É possível ter mais de uma conta inativa do FGTS?
Sim. Cada contrato de trabalho é vinculado a uma conta
específica do FGTS. Quem já teve mais de um emprego com carteira assinada, cujo
contrato não esteja mais em vigor, pode ter mais de uma conta inativa
Eldio Suzano/22.12.2016/Fotoarena/Folhapress
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5. Quando serão feitos os pagamentos?
Os pagamentos vão ser feitos de acordo com a data de
nascimento dos beneficiários. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e
fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril.
Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio.
Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar entre os
dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão
receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos
em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho
Aloisio Mauricio/14.02.2017/Fotoarena/Estadão Conteúdo
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6. Como será o saque da grana que estiver em uma conta
inativa do FGTS: trabalhador vai receber na conta corrente ou na boca do caixa,
em dinheiro vivo?
Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos
valores. Quem tem conta-corrente poderá pedir o recebimento do crédito em
conta, por meio da internet
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde
que o valor não ultrapasse R$ 3.000. Para valores até R$ 1.500. Para créditos
até R$ 3.000, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do
Cidadão e a respectiva senha.
A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências
lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O valor máximo de saque está limitado
em R$ 3.000. Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas
agências bancárias.
Pedro França/Brazil Photo Press/Folhapress
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7. Quais documentos preciso apresentar para sacar meu FGTS?
Nas agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, o FGTS
inativo poderá ser sacado mediante à apresentação do Cartão Cidadão, a senha e
um documento de identificação. Nesses casos, o valor máximo do saque está
limitado em R$ 3.000.
Quem
optar pela retirada nas agências bancárias deverá portar o número de inscrição
do PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o
comprovante da extinção do vínculo (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
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8. Não tenho cartão-cidadão. É possível sacar a grana do
FGTS só com a carteira de trabalho?
Nessas casos, a carteira de trabalho é só um dos documentos de identificação. O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência
da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, é necessário ter em mãos o
número do PIS. A Senha Cidadão habilita o recebimento de FGTS e benefícios
sociais administrados pela Caixa, de forma prática, por meio de pontos de
atendimento, terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes
Caixa Aqui e agências. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador
pode se dirigir a uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a Senha
Cidadão em uma casa lotérica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento
no telefone 0800-726-0207
Luis Dantas/Wikimedia Commons
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9. O que fazer se o empregador não depositou o seu FGTS?
Inicialmente, os trabalhadores devem entrar com contato com
seus empregadores para buscar a regularização da situação. Caso não tenham
êxito, eles podem buscar auxílio nos sindicatos ou nas superintendências
regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos
de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do
Trabalho
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10. Serei obrigado a ir a uma agência Caixa? Poderei usar as
Casas Lotéricas, caixa eletrônico da Caixa ou outros bancos para sacar?
A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências
lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a
senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em
R$ 3.000.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente
nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do
PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o
comprovante da extinção do vínculo (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
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11. Para quem tiver poupança na Caixa, o dinheiro cairá na
mesma conta?
Sim. A conta poupança e a conta corrente estão entre as
opções que podem ser selecionadas pelos clientes da Caixa para o crédito dos
valores inativos pertencentes aos trabalhadores que possuem algum saldo para
ser sacado
Getty Images
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12. O que fazer em caso de problemas cadastrais nas contas
inativas?
Os trabalhadores que têm contas inativas com inconsistências
cadastrais devem comparecer a uma agência da Caixa, munidos de documento de
identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo
empregatício, para solicitar a correção
Getty Images
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13. Fui mandado embora sem justa causa em 2016. Tenho alguma
grana do FGTS para receber?
Não. O saque só será disponibilizado para profissionais que
deixaram o trabalhado até 31 de dezembro de 2015. O ministro do Planejamento,
Dyogo Oliveira, afirmou que o governo não considera a possibilidade de abrir
saques do FGTS para trabalhadores com contas inativas após esse período
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14. Meu patrão atual pagou o FGTS por 1 ano e meio, mas já
tem 3 anos que ele não deposita. Será que eu recebo o valor já pago?
Não. A advogada especialista em direito trabalhista Monica
Hesketh afirma que os três anos sem movimentação financeira da empresa não
configura a conta como inativa e indica que a melhor saída é uma conversa com o
patrão. 'O valor não fica disponível em três anos sem movimentação da
conta, mas em casos de três anos sem carteira assinada', explica
Thinkstock
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15. Moro no Rio Grande do Sul, mas minha conta inativa do
FGTS é de uma empresa do Pará. É possível conseguir essa grana?
De acordo com Hesketh, o fato da decisão do governo ser
federal, não impede que moradores de determinadas regiões do País retirem os
valores por eles terem sido depositados por uma empresa instalada em outra
localidade. 'As cidades se comunicam', afirma a advogada trabalhista
Eldio Suzano/22.12.2016/Fotoarena/Folhapress
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16. É possível fazer o adiantamento do meu FGTS no banco? Já
vi algumas instituições falando que eles cobram um valor e te adiantam o
dinheiro.
Sim. Algumas instituições financeiras oferecem linhas de
crédito similares às aplicadas para a antecipação do 13ª salário e restituição
do Imposto de Renda, com uma taxa de juros embutida no valor. Nesses casos, o
consumidor deve avaliar a possibilidade e se vale a pena trocar uma dívida por
outra
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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17. Quem já usou o FGTS para comprar a casa própria tem
direito a receber alguma grana das contas inativas?
Sim. A advogada especialista em direito trabalhista Monica
Hesketh explica que, se após a compra da casa própria ou da realização do fundo
para uma reforma, o saldo da conta inativa ainda permaneceu positivo, ele pode ser
retirado pelo trabalhador
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18. Por que a Caixa vai abrir mais cedo até sexta e atender
os clientes no sábado sendo que o calendário de pagamentos só se inicia no dia
10 de março?
De acordo com o presidente da instituição, Gilberto Occhi, a
decisão foi tomada para 'fazer um atendimento melhor' aos
trabalhadores interessados em esclarecer suas dúvidas a respeito dos daques das
contas inativas. No sábado, aberturas das portas das 1.891 agências em todo o
País acontecerá das 9h às 15h para 'atender os trabalhadores que não
puderem ir em dia de semana'
Jacques Lepine/25.abr.2013/AE
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19. Vale a pena sacar o FGTS inativo?
A liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma
medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que
a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.
“Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro
investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver condições de sacar o
dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver dívidas para pagar,
procure um outro investimento que o seu banco ofereça”, afirma o professor do
departamento de economia da UnB (Universidade de Brasília) Roberto Ellery. Para
aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o investimento no Tesouro
Direto ou em fundos de renda fixa
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20. O que o trabalhador que perdeu o prazo para sacar o FGTS
inativo deve fazer?
Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, terá uma
segunda chance até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo: caso o trabalhador
nascido em janeiro deixe de tirar o benefício até o dia 10 de abril, ele terá
até 31 de julho para realizar o saque. A Caixa alerta que, após essa data, o
trabalhador deverá se enquadrar em outra hipótese de saque (como aposentadoria
ou aquisição de moradia própria) para receber os valores
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