Irregularidades teriam ocorrido na gestão de Pimentel
Divulgação / Imprensa de MGO MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou que instaurou um inquérito para investigar supostas irregularidades e ato de improbidade administrativa em contratos do Governo do Estado, durante a gestão do ex-governador Fernando Pimentel (PT). A suspeita é que os erros podem ter causado um prejuízo de mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos.
A investigação foi aberta com base em um relatório da CGE (Controladoria-Geral do Estado), que analisou documentos dos anos de 2015 a 2018.
Os laudos apontam que as supostas irregularidades teriam sido cometidas com a transição financeira conhecida como “cartas trava”, que é quando o Estado autoriza um banco a pagar fornecedores da administração por contratos e supostas indenizações.
Segundo o MP, os agentes financeiros fizeram os repasses e teriam recebido, em troca, o valor da dívida, acrescido de juros. Segundo o relatório da CGE, o Estado poderia ter economizado cerca de R$ 70 milhões de encargos financeiros, caso houve cumprido os contratos iniciais.
“Além disso, a operação financeira pode ser considerada, em tese, como um empréstimo efetuado pelo Estado junto a instituições financeiras, porém sem a devida autorização legislativa”, indicou o Ministério Público.
De acordo com o órgão, o objetivo das investigações e identificar os responsáveis pelas transações, o valor total gasto pelo Estado, os beneficiários das operações e a motivação dos agentes públicos envolvidos.
Procurado pelo R7, o advogado Eugênio Paccelli, que defende o ex-governador Fernando Pimentel, informou que desconhece a investigação. O defensor, contudo, encaminhou à reportagem uma nota da assessoria de Pimentel que explicou detalhes sobre o funcionamento das chamadas “cartas travas” e destacou que a operação é legal. Ainda segundo a nota, o Estado não teria sido prejudicado.
“Veja que em toda essa operação houve um claro prejuízo ao prestador de serviço, que evidentemente cobra do Poder Público a indenização pelo gravame no cumprimento do contrato. Essa indenização tem amplo apoio na legislação, doutrina e jurisprudência”, explicou em nota.