Presentes de Natal: o que você precisa saber sobre troca e devolução
Aclr|Do canal TV Paranaíba no YouTube
Após as comemorações de Natal, muitos consumidores retornam às lojas para trocar presentes, mas é essencial entender os direitos envolvidos. O Procon de Uberlândia esclarece que, em lojas físicas, a troca não é obrigatória e depende da política do estabelecimento, que deve ser informada no momento da compra.
Já em compras online, o consumidor tem até 7 dias para exercer o direito de arrependimento, contados a partir do recebimento do produto. No caso de defeitos, tanto lojas físicas quanto online devem oferecer reparo ou substituição, dependendo da situação, mediante a apresentação do cupom fiscal.
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