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Profissional de educação física pode indicar uso de suplementos em SP

Autorização vale somente no estado paulista e para suplementos que sejam relacionados exclusivamente à prática de atividades físicas

Noinsta|Da Agência Brasil

Conselho Regional avalia que profissional tem conhecimento necessário para orientação
Conselho Regional avalia que profissional tem conhecimento necessário para orientação

O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) reconheceu que o profissional do setor tem formação para “aconselhar, informar e esclarecer” praticantes de exercícios físicos sobre o uso de suplementos alimentares. A aplicação da medida é válida apenas para o estado de São Paulo.

O reconhecimento vale somente para suplementos que estejam “exclusivamente relacionados” a esse tipo de prática, conforme descrito na resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

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De acordo com a resolução, o profissional de educação física com bacharelado ou licenciatura/bacharelado tem a formação exigida para aconselhar, informar e esclarecer sobre a área de suplementos alimentares.

De acordo com a resolução, informações e esclarecimentos sobre suplementos alimentares exigem "pleno conhecimento técnico do assunto", e cabe ao profissional ter responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos dos suplementos na saúde dos praticantes.


O texto diz também que é vedado a esses profissionais "prestar qualquer aconselhamento, informação ou esclarecimento" sobre produtos que usem via de administração que não seja a oral, bem como sobre medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula substâncias que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"O aconselhamento e incentivo ao uso dos recursos ergogênicos farmacológicos por profissional de educação física representa infração ética e pode caracterizar crime contra a saúde pública", informa a resolução, ao informar que não faz parte das atribuições desses profissionais qualquer proposição ou planejamento de dieta e plano alimentar.


Nesse sentido, diz ainda a resolução, o que pode ser feito pelo profissional de educação física é apenas indicar um "profissional habilitado" para a elaboração de dieta ou plano alimentar.

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